O Ministério Público de Pernambuco apresentou nesta quarta-feira uma recomendação para a aplicação do chamado lockdown por conta da Covid-19.
Confira trecho do pedido:
Assim sendo, em face do que se encontra amplamente demonstrado, restando configurada a presença dos requisitos dispostos nos termos dos art. 300, combinado com o artigo 497 do CPC e as normas do art. 84, §§ 3° e 4°, do CDC, requer- se liminarmente a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, determinando-se:
1) ao Estado de Pernambuco:
a) que aplique, como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da COVID-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias, compreendendo:
– a suspensão de funcionamento e de atendimento ao público, ainda que seja através de entrega em domicílio (delivery), de todas as atividades e serviços não essenciais;
– a suspensão de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais, salvo os mercados, supermercados e farmácias, e também aquelas na qual o fornecimento exija a presença efetiva do consumidor, tais como: postos de gasolina; serviços de saúde (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde); clínicas e hospitais veterinários; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes, com a determinação das seguintes regras específicas:
. 01 pessoa por cada 10 metros quadrados de área do estabelecimento; . 01 pessoa por carro no acesso aos estacionamento;
. 01 pessoa de cada família, por vez;
A decisão agora caberá à Justiça estadual determinar, tal como ocorreu em outros estados, como o Maranhão, por exemplo.
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