O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado e o Procurador Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, acerca da deliberação tomada pelos vereadores de Ilha de Itamaracá, de afastamento do prefeito eleito pelo prazo de 90 (noventa) dias, vem manifestar apoio à iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
A deliberação dos parlamentares municipais está fundada em fatos relevantes, que revelam indícios de atos contra princípios sensíveis da Administração Pública.
De fato, os órgãos de controle da Administração Pública no Estado de Pernambuco, de forma recorrente, têm recebido denúncias fundamentadas contra o prefeito eleito.
Os órgãos de controle da Administração Pública, de forma coordenada e articulada, estão dando prioridade na apuração das supostas irregularidades praticadas pela gestão municipal.
Devemos registrar que, por força de norma constitucional federal, compete à Câmara Municipal a titularidade do controle externo e das contas públicas do Município, de modo que os parlamentares estão atuando estritamente dentro de suas competências constitucionais.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
MAVIAEL DE SOUZA SILVA
Coordenador do CAOP/PPS MPPE
CRISTIANO DA PAIXÃO PIMENTEL
Procurador Geral do MPCO