A construção civil de todo o país acaba de receber um novo estímulo para a construção de novos habitacionais populares. É que a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira, a instrução normativa RFB Nº 2179, que finalmente regulamenta o Regime Especial de Tributação (RET) de 1% para empreendimentos do Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. O benefício era aguardado pelas principais entidades do setor, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
A Lei 14.620/23, de 13 de julho de 2023, que instituiu o novo Minha Casa, Minha Vida, garantiu a tributação de 1% para projetos residenciais de interesse social para a Faixa 1. No entanto, o benefício ainda não era utilizado pelas incorporadoras, já que existia a pendência da regulamentação por parte da Receita. Em dezembro último, o Congresso aprovou os recursos para o RET no Orçamento de 2024.
Especializado em Negócios Imobiliários, o advogado Amadeu Mendonça, sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica as vantagens da unificação de impostos para os imóveis subsidiados pelo governo. “Em regra, o RET é de 4% para as incorporações normais, só que a promulgação da lei garantiu essa benesse de 1% para os imóveis do Faixa 1 do Minha Casa. Embora houvesse previsão legal, os incorporadores estavam receosos em aplicar a alíquota de 1% e sofrer uma autuação da Receita Federal. Agora, este cenário muda”, comenta.
A regulamentação do RET de 1% é importante para ampliar a produção de empreendimentos na Faixa 1 do MCMV, reduzindo o custo final dos imóveis, além de contribuir para o aumento da geração de empregos e renda no país, assim como reduzir o déficit habitacional. “O RET é calculado sobre o valor total do faturamento, diferentemente do lucro presumido e do lucro real, que é sobre um percentual específico. Ainda assim, vale muito a pena para as incorporadoras”, reforça Amadeu Mendonça.
Os imóveis de habitação urbana do Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida são destinados a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 e são subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). No caso da habitação rural, são destinados a famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680.
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