O MDB Nacional recebe com surpresa a decisão proferida hoje pelo Desembargador Substituto Eduardo Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Primeiro, porque não foi ouvido o MDB Nacional, como ocorrera quando o recurso foi do Diretório Nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar.
Segundo, porque não haveria urgência neste momento de recesso parlamentar. Conforme previsão estatutária, os prazos internos estão suspensos nesse período, o que significa dizer que ato algum seria praticado nos próximos dias a justificar a concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária.
Terceiro, porque o fundamento da decisão é inusitado. Não houve qualquer alteração no Estatuto do PMDB que eventualmente não pudesse retroagir. Houve, isso sim, uma mera retificação de uma situação jurídica que existe desde a criação do Partido. Considerar que a Executiva Nacional não teria competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais, ainda que por determinado período, se constitui como uma indevida interferência na estrutura interna do MDB.
Quarto, porque foi desrespeitada a decisão do TSE, órgão jurisdicional competente para tratar dessas questões, que deferiu a retificação do Estatuto do PMDB nos termos formulados, deixando claro que nunca, jamais, a Comissão Executiva Nacional perdeu sua competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais.
Ao final, o MDB Nacional espera que seja respeitada sua competência para tratar de assuntos internos, sem interferência de decisões judiciais inusitadas e aparentemente tendenciosas, com a invocação de fundamento jurídico que não se sustenta.
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