Maviael Cavalcanti entende que, em observância à separação dos poderes, a competência para denominar os prédios integrantes da estrutura do executivo é do Poder Executivo, assim como é da alçada do Legislativo e do Judiciário denominar os próprios estabelecimentos sob suas administrações.
Por evidente que, norma do Legislativo que atribui denominação a bem público do Executivo não pode sequer ser considerada, ante o desrespeito às características imprescindíveis de abstração e generalidade, padecendo de inconstitucionalidade, em flagrante afronta ao artigo 2º da Constituição Federal. Imagine você que a tentativa de interferência na denominação do prédio da Prefeitura, além de ser uma afronta ao princípio da separação dos poderes, cria um desconforto e uma inconveniência gigantesca para a população que não aceita mais esse tipo de política.
Diante de tudo isso, o Prefeito Maviael Cavalcanti, através de um Decreto, denominará a Prefeitura Municipal como “A Casa do Povo” com o intuito de sacramentar o interesse público e os princípios básicos das nossas cláusulas pétreas.
Deixe um comentário