Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em todo o Estado de Pernambuco durante o período de calamidade pública decretado em virtude do Novo Coronavírus.
Para o deputado Marco Aurélio, as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais, principalmente durante os períodos de crises. “As pessoas estão precisando mais do que nunca de assistência social, espiritual e emocional. O papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam momentos difíceis”, justifica o parlamentar.
Entenda as regras do Projeto de Lei
De acordo com a proposta apresentada por Marco Aurélio, o funcionamento das igrejas e templos deverá vedar a participação de:
Idosos com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
Pessoas que possuam algum problema de saúde crônico (comorbidades), ou que apresentem ou tenham apresentado qualquer sintomatologia relacionada a gripe ou Covid19 nos últimos 15 dias;
Pessoas que tenham ou tiveram contato direto com pacientes suspeitos e/ou confirmados infectados pelo Novo Coronavírus num prazo inferior a 15 dias;
Crianças.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 20% (vinte por cento) da igreja ou templo, sendo obrigatório a utilização de máscaras de proteção por todos os presentes. Também estabelece a distância entre uma pessoa e outra presentes no local, que deverá ser de 03 (três) poltronas para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás, garantindo assim o cumprimento do distanciamento mínimo para ambientes públicos sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, no ato de saída do local, mantenham o distanciamento mínimo de um metro e meio entre eles, não fiquem aglomerados, tenham acesso a álcool em gel 70% (setenta por cento) e guardanapos de papel para a devida higienização, bem como responsabilizam-se pela completa desinfecção do ambiente antes da realização de uma nova celebração, em cumprimento às recomendações sanitárias.
Punição- O descumprimento de medidas estabelecidas pela Lei, notificado pelos órgãos de fiscalização, acarretará o não funcionamento da igreja ou templo pelo período em que durar o plano de contingência.
Deixe um comentário