O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira a lei que cria a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), que funcionará como instrumento de captação de recursos para bancos como o BNDES.
A LCD é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Para pessoas físicas, a LCD garante isenção do imposto de renda.
A Letra de Crédito vai ser emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central ou pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a partir deste ano.
Os bancos que emitirem a LCD devem disponibilizar em seu site o relatório anual de efetividade, com a identificação dos projetos apoiados pela instituição financeira em valor total equivalente às emissões de LCDs.
Cada instituição financeira deve respeitar o limite de R$ 10 bilhões por ano em LCD’s emitidas.
A lei foi sancionada na última sexta-feira e publicada nesta segunda no Diário Oficial da União.
Com informações da Folha de São Paulo.
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