Através de ofício encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde, o deputado estadual Delegado Lessa solicita que seja permitida a ocupação de 30% da capacidade de templos e locais de culto com lugares para até mil pessoas. Pela regra atual, só pode ter até 50 pessoas nesses espaços. Segundo líderes de vários segmentos religiosos, a norma reduz a possibilidade de celebrações presenciais. A limitação está disposta na Portaria Conjunta nº. 01 das secretarias de Saúde; Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e Políticas de Prevenção às Drogas do Estado de Pernambuco.
No documento, Lessa solicita a readequação do quantitativo de pessoas em locais de culto/celebração, retirando o limite de 50 pessoas, e passando a exigir apenas a limitação ao percentual de 30% da capacidade de cada local que comporte até 1000 pessoas. O deputado argumenta que essa lógica da proporcionalidade já é adotada em outros estados, a exemplo de Maranhão e Paraíba. Lessa também solicita a publicização do plano de reabertura de templos e locais de culto, incluindo as medidas preventivas e o planejamento a longo prazo referente à possível ampliação progressiva do percentual mínimo de 30%.
De acordo com o deputado, mesmo a realização de mais de uma programação religiosa é insuficiente para atender aos fiéis, levando-se em consideração que o número de 50 pessoas inclui celebrantes, músicos, operadores de imagem e som e demais equipes de voluntários. “Nosso pleito guarda o devido respeito ao estabelecido em portaria conjunta com normas de prevenção ao contágio, apenas buscando uma adequação às múltiplas realidades quanto à capacidade dos locais de culto e número de frequentadores presenciais”, explana o Delegado Lessa, no ofício.
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