Uma vitória da inclusão social da pessoa com deficiência. Foi sancionada, na última sexta-feira (6), a Lei nº 16.158/2017, de autoria do deputado estadual Beto Accioly (PSL), que garante gratuidade ao acompanhante de idosos com deficiência que necessitam utilizar o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.
“O duplo benefício por alguma deficiência e idade igual ou superior a 60 anos, segundo a atual legislação, acarreta no cancelamento do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso (VEM), preservando-se apenas a gratuidade pela condição de idoso. Isso implica na perca do direito da gratuidade assegurada a um acompanhante. Com a nossa lei sancionada corrigimos o problema. A gratuidade do acompanhante será mantida exclusivamente para os casos em que a pessoa idosa com deficiência necessite de ininterrupta assistência, devidamente comprovada e justificada em laudo de equipe de saúde”, explica Beto Accioly.
Para o parlamentar, as pessoas com deficiência já enfrentam enormes dificuldades com as suas limitações e têm que fazer milagre com o pouco que recebem de benefício social, onde a grande parte é destinada a acompanhamento médico e remédios. “A legislação precisa avançar no caminho da inclusão social. Imagine os casos de deficiência intelectual, por exemplo. Como essas pessoas irão se deslocar para as suas atividades sem a presença de um acompanhante?”, questionou.
“A luta pelo direito da pessoa com deficiência tem que ser de toda sociedade e a todo tempo”, concluiu Beto Accioly.
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