Há muito se discute o princípio dos laços da paternidade. Para alguns, seria o primeiro chute na barriga da mãe, a primeira ultrassonagrafia ou quando uma pequena mão envolve o dedo de um pai, o momento em que um elo de afeto e cuidado se fecha e alguém, de fato, se torna pai ou mãe. Pouco comum, essa ligação pode se fechar também por meio de uma tela de computador. Imagine conectar-se a seu filho, até então desconhecido, à distância, num campo de futebol ou por meio de um vídeo na internet, e, a partir dali, não ver-se mais sem ele? Foi assim para Dreide; E também para Alisson; O mesmo para Fátima, Meirele… Num anúncio de Facebook, viram imagens de seus filhos, apaixonaram-se e, meses depois, os receberam em casa, adotados. O roteiro, ainda incomum, se faz diário numa iniciativa pernambucana de incentivo à adoção por meio da “Busca ativa”, cuja premissa agora foi apresentada a todo o país, por meio do Projeto de Lei 11.248/2018, apresentado nesta quinta-feira (20), na Câmara dos Deputados, em Brasília.
A iniciativa pioneira teve início com a campanha “Adote um pequeno torcedor”, em 2015. Junto aos jogadores do Sport Club do Recife, entravam em campo crianças mais velhas, disponíveis para adoção mas não integrantes do grupo prioritário de buscas, que vai de 0 a 5 anos. Ao fim da temporada, 100% de adoção. A ação cresceu e hoje atua por várias frentes, a mais acessível delas por meio do Facebook, na página da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco, a Ceja-PE. Nela, fotografias, vídeos e histórias de vida de grupos de irmãos, crianças fora da faixa etária mais procurada ou que apresentam algum tipo de deficiência se apresentam, descrevem seus próprios perfis e buscam uma família. E o país inteiro responde. Quando há interesse, acelera-se o processo e os potenciais pais passam por todas as etapas de adequação, avaliação e habilitação. Então, inicia-se um estágio de convivência e seguem-se os trâmites para concluir a adoção.
Esse tipo de ação, no entanto, só é possível por meio de uma autorização judicial prévia. No caso do Recife, um dos defensores desse modelo de adoção, que envolve a exposição da imagem das crianças, é o juiz Élio Braz. “A criança é um sujeito de direitos. Eu autorizo que a criança seja vista, que fale. Ela tem que ser ouvida. É melhor que seja exposta e consiga uma família do que exista todo esse pudor e ela fique sempre num abrigo”, resume. A declaração se dá por conta do que é recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em reservar-se sempre a imagem do menor de 18 anos.
É um dos pontos justamente alterados pelo projeto de lei da Busca ativa, de forma a dar subsídios que esse tipo de trabalho, fruto de iniciativas individuais de magistrados, estejam amparados por força de lei. Isso significa que fotografias, com seus perfis, bem como entrevistas poderão ser exibidos em todas as formas audiovisuais bem como nas redes sociais que a frente de adoção do município julgar apropriada. “Queremos garantir a formação de novas famílias e de uma oportunidade de recomeço para inúmeras crianças que vivem uma rotina de espera em casas de acolhimento em todo o país. É um recurso poderoso que vem a se somar às outras frentes porque o pretendente conhece o potencial filho antes de qualquer lugar do mundo e não por uma ficha cadastral, mas de fato o vê”, defende o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), autor do projeto de lei, bem como da Nova Lei da Adoção, em vigor desde novembro de 2017.
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