Apesar de todo o prestígio e reverência devida à Corte Eleitoral de Pernambuco, venho a público esclarecer os nossos eleitores acerca do julgamento em sessão do TRE na última terça-feira:
Acompanhei de perto o voto do Nobre Relator, que apesar da sua percuciência e zelo, deixou de apreciar os argumentos de defesa, baseando-se apenas nas informações trazidas na falaciosa Representação, onde foi alegado suposta fraude na cota de gênero por conta de votação inexpressiva e da falta de movimentações financeiras.
No entanto, a referida Representação esqueceu de observar que os partidos dos autores da ação também tiveram candidaturas femininas com votações inexpressivas e que não tiveram movimentações financeiras.
Infelizmente, durante o período eleitoral, a teoria é muito diferente da prática, o que ocorreu em Olinda e em outros municípios, foi a desistência de muitos candidatos e candidatas no percurso da eleição, sem informar aos partidos, isso fica evidente quando a gente pega a lista de votação e vai para as últimas páginas.
Esses candidatos e candidatas desistiram, muitas vezes, diante da falta de recursos do fundo partidário, para apoiar outras candidaturas mais fortes ou por outros motivos particulares, e isso não caracteriza fraude à cota de gênero e eleitoral, e muito menos crime eleitoral, como, de forma equivocada, consta na apreciação inicial do Tribunal. Olinda é um Município grande e o tempo da eleição é curto, difícil um partido sem recursos monitorar todos os candidatos.
O entendimento julga suposta fraude eleitoral, baseando-se apenas nas informações prestadas pelos partidos autores da Representação, deixando de lado todos os fatos aqui narrados e também expressos e comprovados nas defesas das candidatas. Não é possível que dezenas de candidatas mulheres tentaram fraudar o sistema eleitoral com candidaturas fictícias, quando a gente também enxerga na lista muitos homens com votações inexpressivas e sem movimentações financeiras.
Destacamos que na Primeira Instância do TRE, bem como em certo momento na segunda instância, o Ministério Público Eleitoral foi favorável à nossa defesa, enfrentando os argumentos de forma ampla, confirmando que não existem provas de crime, nem de infração à legislação eleitoral.
Sou defensor da democracia, do sufrágio, da legalidade, da transparência do poder público e sempre fui um defensor do judiciário, instituição comprometida com a lei e com as convicções construídas, analisando os autos processuais.
Tenho fé e esperança que os demais Desembargadores da Corte Eleitoral analisarão detalhadamente o processo, observando os argumentos e provas trazidos pela defesa, prevalecendo a justica, a democracia e a representatividade da população.
De uma coisa tenho certeza, independente do resultado, sairemos fortalecidos e vamos mostrar nas urnas que o povo é soberano.
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