De acordo com a denúncia, na ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério público Federal, baseado no relatório do TCE, a prefeitura de Machados, contratou a empresa de locação de veículos Pablo Fernando de Arruda ME, através do pregão presencial 011/2013, a qual praticou sobrepreço e recebeu por serviços não realizados que chegam ao montante de R$ 6.478.719,00 ( seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dezenove reais). Dentre os denunciados, além do prefeito, estão sendo processados e tiveram os bens bloqueados, secretários, servidores, membros da comissão de Licitação e o atual vereador Manoel Fonseca.
No relatório do Tribunal de contas de Pernambuco -TCE, ficou evidenciado que a empresa recebeu por serviços não executados, baseado em boletins de medição inidôneos, sem qualquer documentação a lastreá-los, como diários, livro de ocorrência ou registro de dias trabalhados pelos terceirizados, subcontratados pela Pablo Arruda Locadora. Em seu despacho, o juiz afirma que o cerne do pleito é o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa em face da suposta conduta fraudulenta dos requeridos em procedimento licitatório e determinou a indisponibilidade dos bens e bloqueio das contas dos envolvidos.
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