A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação *Caruaru Forte de Novo* contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse Willyane Santos Silva. A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral.
Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho, objeto da controvérsia, foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral.
Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de comprovação dos fatos alegados e rejeitou o pedido de cassação dos mandatos dos investigados.
A defesa do prefeito Rodrigo Pinheiro foi conduzida pelo advogado Delmiro Campos, que sustentou a legalidade dos atos administrativos sem extrapolar os limites da campanha, reafirmando a lisura do processo eleitoral em Caruaru.
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