Para garantir a segurança de todos que planejam aproveitar as praias do litoral pernambucano neste verão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), irá implementar, em regime de plantão, o “Juizado do Verão”, um Juizado Especial Itinerante Cível, das Relações de Consumo e Criminal, que irá funcionar nas praias de Itamaracá, Ipojuca (Porto de Galinhas), Tamandaré e São José da Coroa Grande.
Os plantões irão acontecer nos finais de semana a partir do dia 28 de dezembro de 2024 até o final de semana do dia 2 de fevereiro de 2025, atendendo das 12h às 24h.
O coordenador responsável pela Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, juiz Roberto Pedrosa, ressalta que o período de férias, devido ao aumento do fluxo de pessoas nas cidades litorâneas, requer maior atenção por parte das instituições.
“Atendendo a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estamos ampliando os Juizados itinerantes. O Juizado do Verão é uma iniciativa pioneira, desenvolvida por conta do aumento significativo do fluxo de pessoas nessas regiões nesse período, tornando necessária a presença do Poder Judiciário juntamente com os demais parceiros, a fim de fomentar a prestação jurisdicional nas áreas cíveis, relações de consumo de menor complexidade e criminal, a fim de assegurar ao cidadão maior segurança e comodidade nos fins de semana de verão, coibindo também a prática de delitos de menor potencial ofensivo”.
A iniciativa irá contar com a cooperação da Secretária de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Marinha do Brasil.
São classificados como delitos de menor potencial ofensivo ocorrências como ameaça, injúria, maus tratos, dano simples, lesão corporal leve, vias de fato (agressão que não resulta em lesão), perturbação do sossego alheio, desobediência, desacato, entre outros, e de questões relacionadas ao Direito do Consumidor. Os feitos cíveis e criminais processados durante o plantão serão distribuídos no Sistema Judicial Eletrônico (PJe), conforme fluxo próprio à matéria.
Fonte: TJPE.
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