Afastado do cargo por 120 dias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, juiz Carlos Eduardo Mendes recebeu, na média, R$ 55 mil por mês
São Paulo — Suspenso do cargo por 120 dias por faltar ao trabalho presencial e deixar uma longa fila de processos atrasados, o juiz da 8ª Vara Cível de Campinas, Carlos Eduardo Mendes, recebeu vencimentos acima do teto da magistratura no último ano.
Entre novembro de 2023 e outubro de 2024, o juiz ganhou R$ 663 mil líquidos. Isso significa uma média de R$ 55 mil mensais. O máximo que Mendes (foto em destaque) ganhou foi R$ 73 mil, em dezembro de 2023, enquanto o mínimo foi R$ 48 mil, em abril de 2024.
Como mostrou o Metrópoles nesse domingo (15/12), Mendes foi afastado do cargo por 120 dias por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na última quarta-feira (11/12).
O caso começou em 2023, quando o juiz ainda estava em Paulínia, município da região de Campinas, e foi acusado de nomear um amigo como administrador judicial em seus processos, além de atrasar o cumprimento de prazos processuais.
A investigação não concluiu por ilegalidades na nomeação do administrador judicial, mas identificou sucessivos processos nos quais o juiz dava despachos genéricos, de poucas linhas, sem decidir.
Entre as recorrentes decisões em processos atrasados, constavam as frases como “aguardando decurso de prazo” e “aguarde-se designação de audiência”. Isso acontecia mesmo em casos urgentes, como processos criminais com réus presos.
“A falta de agendamento das respectivas audiências era tão alarmante que, por vezes, o mesmo despacho vazio de conteúdo com vistas a mascarar os atrasos processuais recorrentes e em grande quantidade era proferido mais de uma vez no mesmo processo”, afirma o relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves.
“Planilhona” de processos
Ainda foi apurado que dados de processos atrasados ficavam fora do sistema do Judiciário paulista e iam parar em uma “planilhona” controlada pelos auxiliares do gabinete do juiz.
Durante o julgamento do processo, o desembargador Ferreira Alves também afirmou que houve “tentativa de burla do sistema de automação da Justiça de modo a omitir atrasos processuais porque não iam para o E-Saj (sistema do TJSP), iam para a chamada planilhona”.
Para efeito de comparação, enquanto a 2ª vara da mesma cidade fez 52 audiências, Carlos Eduardo Mendes realizou apenas nove. No mês de julho de 2022, por exemplo, nenhuma audiência foi realizada.
A investigação do TJSP ainda descobriu que havia dias em que ele não comparecia ao trabalho e acessava apenas o sistema fora de seu gabinete.
Respostas irônicas
Segundo o relator, ao depor à Corregedoria, o juiz foi diversas vezes “irônico” ou “irreverente” em suas respostas. Sobre o destino dos processos atrasados, disse que “não sabia para qual fila” iam parar.
Questionado sobre o comparecimento ao Fórum em março de 2022, respondeu: “Não sei, dr. Não tem como saber. É o que eu posso te dizer”.
O desembargador ainda pontuou que o juiz alegou diversas vezes não ter conseguido acessar o sistema do Judiciário em dias nos quais todo o fórum operava normalmente.
“Curiosamente [os problemas de TI] estariam afetando exclusivamente o computador institucional do magistrado, sem que se tenha levado a conhecimento desse tribunal, administrativamente, à equipe de informática, possível infortúnio decorrente do período avaliado relativo ao acesso do sistema”, disse. “Não se pode perder de vista que os funcionários continuaram acessando normalmente o E-Saj”.
Defesa nega negligência
Em defesa do magistrado, o advogado Marcos Antonio Benassi expôs números que, segundo ele, demonstram que o juiz produziu inclusive mais do que em comarcas vizinhas ou varas da mesma cidade. “No período de abril de 2022 a março de 2023, o magistrado proferiu o dobro de sentenças de mérito em relação à 2ª vara de Paulínia. 220 contra 116”, disse.
O advogado afirmou, ainda, que não “tem cabimento o Ministério Público entender que as audiências eram só as terças as quintas. Ele tem Cível, Fazenda, Juizado, Júri. “Se é uma acusação que não se pode fazer ao magistrado é de promover atrasos na prestação jurisdicional, conforme a imputação feita”, disse.
“O que se pode dizer é que na busca incessante de diminuir o volumoso acervo nas varas por que passou diante das dificuldades enfrentadas pela pandemia e com a falta de escreventes acreditando estar resolvendo problemas e não trazendo problemas à Corregedoria, tomou medidas sem causar prejuízo aos jurisdicionado e manteve alta produção”, concluiu.
Fonte: Metrópoles
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