O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, determinou à Policia Federal de Pernambuco (PF-PE) que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre deixem de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. A PF-PE tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE). A decisão data de 16 de abril.
Em 2012, o SINPEF/PE ajuizou a ação civil pública contra a União, objetivando a abstenção de utilização mão-de-obra terceirizada para a prática de atos privativos dos cargos de agente de Polícia Federal no Aeroporto Gilberto Freyre. O sindicato alegou que sob o pretexto de atribuir agilidade ao procedimento fiscalizatório, os terceirizados estariam realizando todos os atos de polícia aeroportuária, ou seja, atividades-fim da PF, não se restringindo à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais, contrariando o Decreto n° 2.271/1997.
Constam ainda no processo relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que a proporção de um agente da PF para cada três terceirizados não está sendo observada nos aeroportos brasileiros com maior número de passageiros internacionais. O documento também informa que 35% dos terceirizados responderam que “sempre/quase sempre” executam atividades de controle migratório sem a presença de policiais federais nas áreas de embarque e desembarque, que deveriam ser feitas por agentes da PF, já que envolve relevantes interesses de segurança pública, inclusive de segurança nacional, além de se tratar de atividade-fim da instituição.
“Foi constatado por essa Auditoria e ratificado pelas provas trazidas que terceirizados estão realmente realizando, sem segurança e sem conhecimento técnico, e, pior, em afronta à toda estrutura constitucional e legal consignada atividades próprias de Agentes de Polícia Federal. Não tem sentido essa política governamental de desmonte da PF, principalmente quando se sabe que se trata de uma Polícia séria, com “P” maiúsculo, e que tem sido uma das responsáveis, juntamente com a Justiça Federal, pelo combate a todo tipo de ato ilícito que prejudica o País, sobretudo no campo político, econômico e financeiro”, esclareceu o magistrado.
PROCESSO Nº 0800961-38.2012.4.05.8300