O decreto 09/2015 regulamenta a Lei das PPP’s. Lançada no final de 2014, essa lei possibilitou ao poder municipal estabelecer parcerias com o setor privado para melhoria de serviços como iluminação, pavimentação e saúde. Ela institui o chamado “Procedimento de Manifestação de Interesse”, que orienta a participação de particulares na estruturação dos projetos de PPP’s. Assim, explica detalhadamente o funcionamento da lei, quais os prazos e procedimentos.
Já o 10/2015 cria um Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, responsável por fazer estudos para avaliar a necessidade de PPP’s, receber propostas das empresas e solicitar licitações para futuras parcerias. Ele é composto pelas secretarias municipais de Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento, Assuntos Jurídicos e Administração, pela Procuradoria Geral do Município e por um titular do órgão municipal relacionado diretamente com o serviço objeto da parceria. O comitê será presidido pela secretária de Fazenda e Planejamento, Mirtes Cordeiro.
MELHOR FORMA
O secretário de Assuntos Jurídicos e Administração, Júlio César Casimiro, esclarece que a regulamentação dá as condições para que as PPP’s sejam feitas da melhor forma. “Essa legislação veio para melhorar, para abrir a possibilidade de que investimentos privados sejam lançados no poder municipal. Os que não entendem, acham que se está privatizando o serviço, mas na verdade, trata-se de uma busca de serviços externos para fazer mais e melhor. Assim, as PPP’s só serão estabelecidas em caso de necessidade e viabilidade técnica”, explicou.
Ele ainda ressaltou a importância do estabelecimento do Comitê Gestor para realizar os procedimentos necessários. “O Comitê Gestor é quem vai analisar para ver quais áreas do município são carentes e necessitam de parcerias, para então buscar suprir isso no setor privado. Ele garante o cumprimento da lei e de que as parcerias sejam vantajosas para o município”, esclareceu.
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