Na manhã desta terça-feira (25), o governo federal publicou a Medida Provisória 1.182/2023, que trata sobre a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa no país. Entre as novidades, está o aumento do percentual destinado ao Ministério do Esporte, o que amplia a tributação total, e uma compensação aos atletas que forem alvo de aposta.
As apostas esportivas estão autorizadas no Brasil desde 2018, mas o setor ainda não havia sido regulamentado. Com a MP, o governo visa corrigir essa lacuna, porém, a tributação proposta tem gerado controvérsias. A taxa de impostos sobre o montante que fica com a casa de apostas, conhecido como GGR, será de 18%, incluindo PIS/Cofins e ICMS. Esse valor é considerado alto pelas casas de aposta, que argumentam que tributações elevadas podem reduzir a premiação paga aos apostadores e aumentar o risco de apostas em casas não regulamentadas.
Além disso, a MP prevê a tributação de imposto de renda sobre os ganhos dos apostadores, semelhante ao que já ocorre em outras categorias lotéricas. Os jogadores de futebol também serão beneficiados com uma fatia das apostas, prevista na legislação de 2021, para aqueles que cederem sua imagem.
Outro destaque da MP é a possibilidade de o Ministério da Fazenda proibir a realização de apostas de quota fixa sobre determinados eventos ou ações individuais em eventos esportivos. Esse ponto chama a atenção diante das investigações em curso na Câmara dos Deputados sobre manipulação de resultados.
A regulamentação detalhada do setor, incluindo o valor da outorga para casas que quiserem operar no Brasil, será definida pelo Ministério da Fazenda em um futuro próximo. A expectativa é que essas regras restrinjam o mercado brasileiro às casas de apostas autorizadas pelo governo.
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