O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na noite desta terça-feira (22) o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos da nova gestão. Também compõe o Descomplica PE um Decreto estadual assinado pela governadora, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, melhorando os seus fluxos de caixa.
Em relação às modificações legislativas, o Governo do Estado está propondo dois projetos de lei, um ordinário e outro complementar. Em relação ao primeiro, que possui um amplo arcabouço de alterações distribuído em 47 páginas, as principais modificações são relativas ao ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco no realinhamento de alíquotas, adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias. (autorregulação – programa Coopera). Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e por isso tramitarão em regime de urgência.
De acordo com a governadora Raquel Lyra, a essência do pacote de justiça fiscal enviado à Assembleia é facilitar a relação dos contribuintes com o Governo, reduzindo multas, ampliando parcelamento e fortalecendo a pactuação federativa com os municípios. “Nós temos o compromisso de trabalhar para somar forças com o setor produtivo, buscando caminhos que facilitem os negócios em Pernambuco. O Descomplica PE garante uma nova perspectiva na relação da Fazenda com o contribuinte, desburocratizando, reduzindo multas e abrindo a possibilidade de todos ficarem quites através do Dívida Zero, além de preparar o futuro de Pernambuco perante as modificações que virão com a Reforma Tributária”, registra.
A proposta governamental inclui ajustes na legislação do ICMS ainda referentes às leis complementares federais 192 e 194, ambas de 2022, que modificaram alíquotas relativas a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação. Em relação a esses itens, não haverá qualquer modificação: as alterações são apenas adequações à nova legislação federal. A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos, como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%, medida considerada fundamental em vista das alterações previstas na Reforma Tributária, que utilizará a média de arrecadação de 2024 a 2028 como parâmetro para compensações de possíveis perdas para os estados e municípios. Com a Reforma, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado e distribuído por um conselho federativo nacional. Caso a média dos próximos quatro anos seja abaixo das expectativas, a arrecadação do Estado poderá ser prejudicada num prazo de 50 anos.
Segundo o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o impacto anual caso não seja realizada a adequação na alíquota modal do ICMS será de R$ 2,8 bilhões. “A adequação é importante porque não podemos deixar que a fotografia dos próximos cinco anos esteja descalibrada da realidade. Isso resultaria em prejuízos para Pernambuco por várias décadas. O nosso pacote de justiça fiscal estabelece uma nova relação entre a Fazenda e o contribuinte, fortalecendo uma relação de confiança. Além disso, estamos garantindo o menor IPVA do Nordeste, com vários avanços para o contribuinte”, afirma. Como a arrecadação do ICMS é distribuída com os municípios (25%), a medida também atende demanda da pactuação federativa em meio às dificuldades fiscais enfrentadas pelas prefeituras atualmente.
O Descomplica PE estabelece alterações também no IPVA, que terá em Pernambuco a menor alíquota do Nordeste: 2,4% para automóveis. Outras novidades são o parcelamento da cota do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses, a limitação das multas em até 15% (atualmente é 100%) do valor do imposto e a ampliação das isenções para portadores de síndrome de down, mototaxistas e transporte escolar com sete passageiros, já incluindo o condutor. A proposta do Governo de Pernambuco também reduz a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que com equipamentos comprados e instalados no território pernambucano.
DÍVIDA ZERO – Além do projeto ordinário, a outra matéria proposta pelo Executivo é um projeto de lei complementar que estabelece para este ano a implantação do Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para todos os impostos estaduais – o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero garante redução de multas em 90%, de juros em 95% e o parcelamento das dívidas em até sessenta meses. A oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Fazenda permitirá um incremento de arrecadação previsto em cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
ICMS
– Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas
– Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade
– Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte
– Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
– Para automóveis, alíquota passa para 2,4%
– Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto
– Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda
– Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%
– Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros
– Isenção para portadores de síndrome de down
– Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi
– Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos
Sobre o Processo Administrativo Tributário
– Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%
– A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic
– A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária
Sobre os créditos não tributários
– Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três
– Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60.
Tarcísio diz
Muito bom, governadora. 👏👏👏👏👏👍👍👍👍
JOSÉ CARLOS VIDAL LEITE VIDAL diz
Muito bom, que Deus nus abençoe para cada dia melhor.
Maria de Lourdes Veras Alves diz
Bom Dia Ihma Governadora. Será que os Agente Adm. Educacional e Serventes não vamos ter direito ao FUNDEF? Será que não pertencemos a Educação, só Servimos para Votar,? Somos e Fazemos parte da Educação, estamos Aposentados, mas Servimos para Votar. Meus Parabéns.
Merijane De Jesus Santos diz
E quando é que vão liberar os programas de minha casa e minha vida?