Do Portal R7
Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso determinou, nesta quinta-feira (30), que o prazo de inscrição para novos contratos de Fies (Financiamento Estudantil) deve ser prorrogado por tempo indeterminado para estudantes que querem entrar no programa pela primeira vez. A decisão é válida para todo o País. Até então, a data limite para pedir financiamento estudantil era esta quinta-feira.
O juiz da 8ª Vara Federal Raphael Cazelli De Almeida Carvalho acatou um pedido da Defensoria Pública da União que ajuizou ação civil pública em que “alega que estão sendo violados os direitos coletivo dos estudantes de baixa renda” que não têm conseguido efetivar a contratação do Fies por causa de falhas no sistema. No início prazo de inscrição, alunos reclamaram nas redes sociais e em manifestações nas faculdades sobre a dificuldade que tiveram para fazer as inscrições.
De acordo com a defensoria, o SisFies (Sistema Informatizado do Fies) informava que o “número de bolsas disponibilizadas já está esgotado” e/ou que o “campo obrigatório não preenchido corretamente”. No entanto, ainda segundo a defensoria, as Instituições de Ensino Superior informavam que ainda existiam vagas disponíveis e que o sistema do Fies estaria travado. O MEC (Ministério da Educação) chegou a prorrogar inscrições, mas apenas para os casos de aditamento do contrato e não para novas contratações.
Na decisão, a Justiça determina que a União e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao), agente operador do programa, “corrijam imediatamente o funcionamento do SisFIES para novas contratações do programa FIES, ou disponibilizem meio alternativo de efetivação da inscrição no FIES”. Além disso, o juiz fixa multa diária de R$ 20 mil por descumprimento da determinação.
O programa
O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior com juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após o término da graduação. De acordo com o balanço, o programa conta com 1,9 milhão de contratos existentes.
Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.