Brasília, 15/04/15 – O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) apresentou hoje (15) projeto de lei determinando que as taxas de juros praticadas em operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam, no mínimo, 2% inferiores às taxas praticadas pelas instituições financeiras federais, em linhas de crédito de longo prazo. Com a medida, o senador quer tornar os fundos mais competitivos e estimular o desenvolvimento nestas regiões, diminuindo o que ele chama de “concentração geográfica dos investimentos no país”.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) deverá tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para o Plenário do Senado. “Pretendemos fortalecer a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e reduzir os desequilíbrios intra e inter-regionais no país”, explica Fernando Bezerra. Por meio do projeto, o senador pretende estimular a indução e atração de investimentos para as áreas prioritárias da PNDR, que abrange microrregiões de baixa renda, estagnadas e/ou com potencial de crescimento econômico.
“Agora que as taxas de juros estão sendo revistas para cima, em função da necessidade do ajuste fiscal, é inadmissível que as taxas de juros dos fundos constitucionais sejam as mesmas do BNDES, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal”, observa Fernando Bezerra Coelho.
FUNDOS CONSTITCIONAIS
Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) foram criados pela Lei 7.827/89, que regulamentou dispositivos da Constituição Federal. O objetivo dos Fundos – principais instrumentos de financiamento da PNDR – é contribuir para o desenvolvimento econômico e social destas regiões por meio de instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.