Brasília, 28/05/18 – O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) garantiu, nesta segunda-feira (28), apoio ao Sindicato Nacional dos Produtores de Coco no Brasil (Sindcoco), que defende a renovação da taxa de importação de coco ralado no percentual de 55%. Após receber o presidente da entidade, Francisco de Paula Porto, no gabinete do Senado, Fernando Bezerra adiantou que vai atuar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e à Receita Federal para que a reivindicação do sindicato seja atendida pelo governo.
“A manutenção desta taxa é necessária para se garantir competitividade ao coco brasileiro e assegurar condições aos produtores nacionais, que, inclusive, não recebem os subsídios concedidos a empresas estrangeiras que industrializam o produto”, afirma o senador. Além da continuidade da taxa de 55% sobre as importações de coco ralado (cuja incidência vence no próximo mês de junho), o sindicato também reivindica a manutenção do coco ralado na chamada Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A definição dos produtos da Letec é uma atribuição da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC.
“Se a taxação não for mantida – conforme já formalizamos ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) – perderemos competitividade, o que resultará em consequências importantes, como o fechamento de postos de trabalho”, alerta Francisco Porto. Segundo o IBGE, são mais de 220 mil produtores de coco no país, com 70% das propriedades localizadas na Região Nordeste e cerca de 1,5 milhão de pessoas vinculadas ao cultivo do produto.
BEBIDA INDUSTRIALIZADA – Outra demanda do Sindicoco junto ao governo federal é o cumprimento da legislação que padroniza procedimentos relativos a bebidas industrializadas, conhecidas como “néctar de coco”. “Estes produtos não podem ser tratados como se fossem água de coco natural. Néctar é obtido da diluição de água potável com extrato ou parte comestível de coco mais açúcares”, observa Francisco Porto.
De acordo com o sindicato, o Mapa ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem determinar o cumprimento das normas em vigor (Decreto-Lei 6.871/2009 e Lei 8.918/1995), exigindo a inspeção destas bebidas industrializadas como também a apresentação, no rótulo dos produtos, de informações necessárias aos consumidores de néctar de coco.
Deixe um comentário