As famílias de Janaílson Pedro da Silva e José Carlos da Silva, mortos em um incêndio ocorrido há dois anos em um canteiro de obras na cidade de Nova Lacerda-MT, receberão, cada uma, R$ 300 mil de indenização da Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A.
Os dois trabalhadores, naturais de Pernambuco, morreram carbonizados no dia 12 de maio de 2013 enquanto dormiam em um alojamento construído precariamente para abrigar os empregados no período de instalação do linhão de transmissão das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.
A título de danos morais coletivos, a empresa pagará, ainda, a quantia de R$ 1,3 milhão, a ser revertida a entidades sem fins lucrativos e a projetos sociais na região. De acordo com o MPT, ela não teria adotado as medidas de segurança necessárias para proteger o meio ambiente de trabalho.
A Alta Energia, resultado de uma joint-venture entre a Alusa Engenharia S/A e Tabocas Empreendimentos e Participações S.A., é conhecida por conduzir os principais projetos de infraestrutura de transmissão de energia que estão sendo implementados no Brasil, e que servirão para escoar a produção dos grandes complexos hidroelétricos em construção na Região Amazônica, como os do rio de Madeira, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará.
As indenizações foram fixadas pelo MPT em um acordo firmado em novembro do ano passado e homologado neste mês pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda. Além do pagamento dos valores às famílias e da quantia relativa aos danos morais coletivos, o documento prevê uma série de obrigações trabalhistas a serem adotadas pela Alta Energia, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho explica que ajuizou a ação na tentativa de pôr fim às irregularidades no meio ambiente laboral, que já resultaram, de 2012 para cá, na morte de outras quatro pessoas – três trabalhadores em acidente ocasionado pela queda de uma torre de transmissão de energia e outro durante o ajuste do cabo de tração de um caminhão. Um sétimo caso, registrado na região de Barra do Bugres, ainda está sendo investigado.
Dever de fiscalizar
Dois anos após o incêndio, as causas do acidente que vitimou os trabalhadores ainda são controversas. De um lado, testemunhas relatam que o local não possuía extintores de incêndio em quantidade suficiente para conter o fogo, o que seria suficiente para responsabilizar a Alta Energia.
“Os depoimentos deram indícios de que a segurança do local não seria a mais adequada, pois, embora houvesse extintor de incêndio, aparentemente, este não foi suficiente nem para conter o fogo de um dos pavilhões do alojamento. Houve a utilização de um caminhão e, segundo a testemunha, se ele não estivesse no local, o fogo teria queimado todos os pavilhões do alojamento. Ou seja, o fogo poderia facilmente ter se expandido e causado um dano ainda maior, vitimando mais trabalhadores”, ressaltou Daroncho.
Por outro lado, uma pessoa ligada à empresa afirma que, mesmo com a proibição expressa, seria prática comum dos funcionários acender fogareiros dentro dos alojamentos. Para contestar essa versão, alegou o MPT que, “mesmo se comprovada a hipótese de utilização de ‘fogareiro’ ou de qualquer outro utensílio para aquecimento de refeição, não se pode perder de vista que seria caracterizada culpa in vigilando da empresa, pois cabe a esta a fiscalização do cumprimento de tal norma”.
Na prática, isso significa dizer que a obrigação do empregador não termina com o aviso de que determinada conduta é vedada. “Assemelha-se à obrigação de exigir o uso de EPI [equipamento de proteção individual], quer dizer, não basta informar aos empregados sobre a proibição, é imprescindível que haja vigilância constante sobre o cumprimento de normas de segurança”, explicou Daroncho. “Além disso, é obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio, bem como um sistema de alarme capaz de detectar o fogo e a fumaça em todos os locais do canteiro”, complementou o procurador.
Salvando vidas
No acordo, foi reiterada a obrigação da empresa de proibir que trabalhadores cozinhem ou aqueçam qualquer tipo de refeição nos alojamentos, de fiscalizar a aplicação das normas e de adotar as medidas preventivas de combate a incêndio.
Em relação às instalações, a determinação é para que atendam aos requisitos mínimos de saúde, conforto e segurança e estejam em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.
O descumprimento das obrigações previstas no documento resultará na aplicação de multas de até R$ 20 mil por mês.
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