O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública na justiça para proibir a prática de lide simulada pela Boa Vista Comércio de Alimentos. Ao longo da investigação foi constatado que a fraude, de criar falsas situações e acordos trabalhistas com clara perda financeira para o trabalhador, usando o judiciário como órgão homologador, era corriqueira na empresa. O MPT pede que a empresa pague dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, Chafic Krauss Daher, após a realização de audiência ficaram claras as “comprovações de simulações de lide com intuito único e verdadeiro de dar plena quitação aos contratos de trabalho dos reclamantes, utilizando-se da Justiça do Trabalho como órgão homologador, já que inexistentes autênticas lides trabalhistas”.
Além do pedido de pagamento de dano moral, o MPT em Pernambuco pede que a empresa se abstenha de induzir os ex-empregados a moverem reclamação trabalhista visando à quitação dos extintos contratos de trabalho em juízo; de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador; bem como de, direta ou indiretamente, contratar e/ou indicar advogados para os ex-empregados.
Também solicita que a empresa efetue o pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias devidas aos ex-empregados e, caso a dispensa seja de empregado que tenha prestado serviços à empresa durante período superior a um ano, submeta o respectivo ato de rescisão contratual à homologação do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o descumprimento das obrigações é pedida multa diária de cinco mil reais, por cada empregado dispensado em desconformidade com a legislação, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT, em janeiro de 2011, quando abriu o inquérito, expediu de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), juntamente com cópia de todo o procedimento, para a adoção das medidas cabíveis e consequente instauração de processo disciplinar em face do advogado Francisco Eugenio Galindo Leite de Araujo, envolvido na fraude. Ele prestava serviço para a empresa formalmente, mas, participando da ilicitude com vistas a obter vantagens para a mesma, tinha como ‘clientes’ os ex-empregados.
Entendendo a lide simulada
A lide simulada normalmente acontece com a participação de advogado de confiança da empresa, que é disponibilizado para o trabalhador, como uma forma de auxílio, praticidade, para que o problema trabalhista seja resolvido de forma mais rápida.
Hoje, com os alarmantes índices de desemprego, a vulnerabilidade do trabalhador após a dispensa chega a ser idêntica à situação de subordinação que experimentava no desenvolvimento da relação de emprego. E é exatamente por isso que muitos obreiros dispensados sujeitam-se às ‘conciliações’ propostas pelos ex-patrões nas ações simuladas, como forma de viabilizar o recebimento de verbas cujo débito é incontroverso, algumas, inclusive, pagas diretamente pelo Estado, como o seguro-desemprego.
Várias são as “vantagens” ilegais encontradas pelas rés para propor ações simuladas. Entre elas destacam-se: obter quitação plena, geral e irrestrita das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, com valor bem abaixo do efetivamente devido; pagar menos do que o devido, e, quase sempre, de forma parcelada, sendo que o valor acordado, em regra, diz respeito apenas às verbas salariais não quitadas no prazo e na forma estabelecidos em lei ou norma coletiva; aproveitar-se da premência absoluta do ex-empregado, que, normalmente, se encontra em dificuldades financeiras; atribuir natureza indenizatória a parcelas de nítido caráter salarial, recolhendo contribuições previdenciárias em valores inferiores aos efetivamente devidos ou, às vezes, nem as recolhendo.
A desvantagem é que, quando flagrada, a lide simulada motivará a instauração de investigação pelo MPT e o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa e o advogado, em que possivelmente constará pedido de pagamento de vultosa quantia pelos danos morais coletivos.
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