
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 1º, por unanimidade, a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação. O tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.
Se não entregar o celular, não vota
Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.
Segundo a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial. Além disso, em situações excepcionais e com autorização judicial, poderão ser utilizados detectores de metais em seções eleitorais específicas. Os custos ficarão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais, que poderão firmar parcerias com a Justiça Estadual e Federal.
Na sessão que barrou o uso de celulares nas cabines de votação, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse.
O ministro citou situações hipotéticas em que o uso do celular poderia violar o sigilo do voto na cabine, seja pelo eleitor que grava, sob coerção ou por outro motivo, o voto para divulgá-lo a alguém como também o cidadão que vota incorretamente, de forma proposital, para gravar o processo e alegar fraude nas urnas.
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