Por Delmiro Campos*
Em 2021, a famigerada pandemia da Covid-19 vem atraindo dentre tantas repercussões a de promover um cenário diferente em dezenas de cidades brasileiras cujos resultados das urnas foram postos em xeque, possibilitando a atuação interina por prazos indeterminados de “novos prefeitos(as)”, todos(as) eleitos(as), e vereadores(as) em 2020.
Não faltaram esforços do Congresso Nacional e da Justiça Eleitoral Brasileira para manter hígida as eleições em 2020, enaltecendo e reconhecendo a importância da sua realização. Mesmo diante de uma crise pandêmica sem precedentes, mas visando repelir uma série de infortúnios que a prorrogação de mandatos e a postergação e/ou pretensa unificação das eleições poderiam causar.
Por outro lado, é assente o reconhecimento de que as campanhas eleitorais em todo o Brasil guardaram direta repercussão com o crescimento do contágio da Covid-19, e isso não macula o sucesso das eleições.
De Pernambuco, tivemos o protagonismo da Justiça Eleitoral ao publicar resolução que confrontou o arrojo da política tradicional e impôs respeito às restrições sanitárias vigentes, ao mitigar a realização de atos inerentes de campanha pautando pela mais intransigente proteção de vidas no curso do período eleitoral.
Chegamos a metade do ano e a nítida compreensão é de que a Covid-19 também freia as discussões mais amplas a respeito das eleições suplementares, renovando o dilema vivido em 2020 ao impor o desafio sobre enfrentamento das necessárias eleições (por serem as suplementares também questão de aplicação da justiça) versus prorrogações indefinidas de vereadores(as) exercendo os cargos de prefeitos(as).
Apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral o calendário nacional das eleições suplementares em todo o Brasil (primeiro domingo de cada mês) compete aos TREs a edição de instruções para a concretização das eleições suplementares, sempre de obrigação realizar-se, quando decidido pela Justiça Eleitoral a respeito de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
O acesso à Justiça e o poder das redes sociais potencializaram o sentimento de que as eleições também podem ser decididas com a participação do Poder Judiciário. E esse “sentimento de judicialização” urge um enfrentamento contundente que passa pela realização das eleições suplementares, a mercê das políticas públicas sanitárias aplicadas em cada estado da federação.
*Delmiro Campos é advogado
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