Sertânia, 12 de dezembro de 2024 – No processo nº 0000919-20.2015.8.17.1390, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Sertânia, Dr. Gustavo da Hora, decidiu pelo bloqueio das contas municipais até a satisfação integral dos créditos referentes ao pagamento de diferenças salariais das primeiras gestões de Angelo Ferreira. A decisão foi tomada devido à falta de pagamento dos respectivos Recursos Pessoais Variáveis (RPV’s).
O juiz destacou a importância de garantir os direitos dos servidores e assegurou que o bloqueio será mantido até que todas as diferenças salariais sejam pagas integralmente. A decisão foi recebida com alívio pelos servidores envolvidos, que esperam uma resolução rápida e justa.
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