O candidato a deputado estadual pelo PCdoB, Dr. Anderson, de Ouricuri, pode ter a candidatura proibida pela Justiça. Dr. Anderson sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O candidato pode ficar fora da disputa nas eleições deste ano porque cometeu irregularidades eleitorais. Segundo a Ação de Impugnação Eleitoral, apresentada no TER-PE, Dr. Anderson não se desincompatibilizou de fato de sua função como médico perito previdenciário, mantendo o atendimento a pacientes do INSS em sua clínica particular. Haveria provas, ainda, de que o candidato manteve as consultas de oftalmologia na autarquia do Detran-PE, em Ouricuri.
Além das irregularidades no Detran e INSS, Dr. Anderson também não comprovou a desincompatibilização do cargo de médico clinico do Governo do Estado de Pernambuco, lotado no Hospital Regional de Ouricuri-PE. Juntas, as denúncias caracterizam ilícito eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral em vigor, O Art. 1º, inciso II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.
Na mesma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, foi feita uma segunda demonstração de ilícito eleitoral por parte do Candidato do PCdoB, Dr. Anderson. A ação comprova que Dr. Anderson foi condenado por doação irregular na campanha eleitoral passada. Diz a ação: “o Candidato Anderson Aquino como dirigente de pessoa jurídica realizou doação de campanha eleitoral tida por irregular, por meio de decisão judicial transitada em julgado, incidindo a hipótese da alínea “p”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.
Além de condenado, como representante pessoa jurídica que faz doação irregular de campanha eleitoral, a empresa de Dr. Anderson não pagou a multa estipulada pela justiça eleitoral em R$ 125 mil. Por tudo isso, segundo a lei, ele pode ficar impossibilitado de concorrer a mandato eleitoral. Desta forma, seja pela falta de desincompatibilização, ou pela condenação na eleição anterior, o candidato a deputado estadual Dr. Anderson, de Ouricuri, muito provavelmente ficará fora das eleições 2018, por ter cometido as irregularidades eleitorais.
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