Caro Edmar,
Com relação à nota publicada em seu blog esclareço que não há e nem poderia haver relação entre o governador Paulo Câmara e o senador Humberto Costa com a convocação de um concursado da Prefeitura do Recife, dentro do que foi previsto na lei e no edital.
A convocação de aprovados em concurso é um fato corriqueiro em qualquer administração pública e não a fator nenhum que possa vir a “abrir precedente para subentender que a aliança entre os dois partidos com vistas a eleição do ano que vem é fatura liquidada”, como você estranhamente colocou no seu texto.
Na verdade, caro Edmar, a única consequência desta nota, é estigmatizar um jovem dedicado, mestre (UFPE) e doutorando (UERJ), há quatro anos exercendo o cargo de procurador judicial da Prefeitura de João Pessoa, que fez concurso no GDF e na PCR e ao ser convocado por ambas as administrações, nos últimos dias, fez a opção de assumir o cargo na Prefeitura do Recife, apesar de uma remuneração, inclusive, menor.
Por isso, defendo uma reflexão sobre os motivos que levam uma pessoa a sugerir uma nota como esta. Se não há ilegalidade, nem qualquer indício de atitude ilícita ou antiética, o que motivou essa nota?
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