A FUNDAÇÃO DE CULTURA INFORMA QUE O RECURSO APRESENTADO PELO GOVERNO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO FOI ACATADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ VIANA ULISSES FILHOS. E O SHOW DE WESLEY SAFADÃO ESTÁ MANTIDO PARA O PRÓXIMO SÁBADO, 25 DE JUNHO.
A DECISÃO CONFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR TEM O PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DO MERCADO NA ÉPOCA JUNINA. POR EXEMPLO, WESLEY SAFADÃO CANTOU NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 21 DE JUNHO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DE PATOS, PARAÍBA, PELO VALOR DE R$ 575.000,00 CONFORME DIVULGADO NO BLOG DE RUBENS NÓBREGA & EQUIPE NO DIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO.
Segue decisão:
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho
Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )
Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000
AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA
AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.
O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.
2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.
No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.
É o relatório. Decido.
3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.
Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.
Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.
4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.
Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.
5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:
Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.
Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.
É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.
Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.
A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.
Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.
Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.
6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.
Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Caruaru, 22.06.2016
Des. José Viana Ulisses Filho
Relator
Kennethmow diz
rybpharm rybelsus: buy rybelsus canada – rybpharm cheap semaglutide
LloydSag diz
https://rybpharm.com/# rybpharm
Curtisfaw diz
gabapentin gabapentin GabaPharm buy gabapentin india
LloydSag diz
http://rybpharm.com/# buy rybelsus canada
DennisDuh diz
buy gabapentin: GabaPharm – GabaPharm
Curtisfaw diz
semaglutide buy rybelsus rybpharm rybelsus
Larrywek diz
ed pills otc: canadian pharmacy drugs gate – treatment with drugs
Jamieneimi diz
https://indianpharmacyeasy.com/# top online pharmacy india
BradleySCONI diz
https://canadiandrugsgate.com/# ed clinics
JefferyPiono diz
mexican online pharmacies prescription drugs: mexicanpharmgate.com – buying prescription drugs in mexico online
Jamieneimi diz
https://mexicanpharmgate.com/# mexico drug stores pharmacies
Jamieneimi diz
https://canadiandrugsgate.com/# prescription drugs online without doctor
GlennPlese diz
india pharmacy Online medicine home delivery best india pharmacy
Larrywek diz
indian pharmacy online: indian pharmacy – indian pharmacy online
BradleySCONI diz
http://canadiandrugsgate.com/# natural ed cures
Jamieneimi diz
https://canadiandrugsgate.com/# medicine for erectile
Jamieneimi diz
http://indianpharmacyeasy.com/# top 10 online pharmacy in india
BradleySCONI diz
http://indianpharmacyeasy.com/# reputable indian pharmacies
GlennPlese diz
mexican drugstore online medicines mexico rx online mexican pharmaceuticals online
Jamieneimi diz
https://mexicanpharmgate.com/# medicine in mexico pharmacies
BradleySCONI diz
https://canadiandrugsgate.com/# erection pills
JefferyPiono diz
pills for ed: Best Canadian pharmacy – ed medications over the counter
BradleySCONI diz
http://mexicanpharmgate.com/# buying from online mexican pharmacy
BradleySCONI diz
https://indianpharmacyeasy.com/# indian pharmacy paypal
ShaunCance diz
drug medication http://canadiandrugsgate.com/# drugs prices
ed dysfunction
StevenImamn diz
amoxicillin 500 mg brand name: order amoxicillin 500mg – order amoxicillin online no prescription
Danieljag diz
amoxicillin without a doctors prescription http://clomidrexpharm.com/# how to buy clomid no prescription
BrandenSot diz
amoxicillin 500 mg brand name: Amoxicillin buy online – order amoxicillin 500mg
BradleySCONI diz
can i purchase amoxicillin online Amoxicillin buy online amoxicillin discount
StevenImamn diz
amoxicillin 500 mg where to buy: amoxil com pharm – buy amoxicillin from canada
Danieljag diz
canadian pharmacy amoxicillin http://prednisoneraypharm.com/# prednisone 2 mg
BrandenSot diz
can i get cheap clomid now: can i get generic clomid pills – where to buy clomid without a prescription
BradleySCONI diz
how can i get clomid for sale where can i get generic clomid no prescription get cheap clomid no prescription
Derekcrums diz
prednisone in india: prednisone cost canada – buy prednisone with paypal canada
StevenImamn diz
can i order cheap clomid pill: clomid – where can i buy generic clomid without dr prescription
Danieljag diz
amoxicillin 500mg for sale uk http://priligymaxpharm.com/# cheap priligy
StevenImamn diz
buying clomid without prescription: rexpharm – can i get generic clomid price
BrandenSot diz
generic clomid without rx: rex pharm – where to buy generic clomid online
StevenImamn diz
buy dapoxetine online: dapoxetine price – max pharm
Derekcrums diz
buy dapoxetine online: max pharm – buy dapoxetine online
StevenImamn diz
cheap priligy: dapoxetine price – buy priligy
Derekcrums diz
25 mg prednisone: prednisone – purchase prednisone no prescription
Albertsap diz
cost of ivermectin medicine: IverFast – minocycline 50 mg without a doctor
DavidRet diz
mexican mail order pharmacies http://mexicanpharmgate.com/ reputable mexican pharmacies online
BernardExcek diz
plavix best price Clopidogrel 75 MG price buy plavix
BrandenSot diz
order cheap clomid without prescription: rexpharm – can i order cheap clomid prices
Albertsap diz
buy cytotec over the counter: buy cytotec cytpremium – buy cytotec over the counter
BernardExcek diz
Abortion pills online buy cytotec online buy cytotec over the counter
Albertsap diz
stromectol 3mg: stromectol 6 mg dosage – minocycline 100mg pills
Darrenjuild diz
http://cytpremium.com/# cytotec pills buy online
BrandenSot diz
priligy max pharm: max pharm – priligy max pharm
Albertsap diz
drug lisinopril: buy Lisinopril 1st – buy Lisinopril online
BernardExcek diz
cytotec online buy cytotec online cytotec buy online usa
Albertsap diz
Lisinopril 1st: cheapest Lisinopril – lisinopril 2.5 pill
BernardExcek diz
ivermectin 3 mg Ivermectin iver fast what is minocycline
BrandenSot diz
can i get clomid without prescription: buy clomid – order generic clomid online
Dariopency diz
vavada-kazi.ru: vavada – vavada-kazi.ru
CurtisMilky diz
vavada kazi: vavada kazi – vavada kazi