O ano de 2025 apresenta um cenário desafiador para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente nos municípios do Nordeste, na sua maioria, detentores de poucos recursos próprios, com forte dependência dos repasses federais e estaduais para o seu custeio. A busca pela sustentabilidade financeira e atuarial se torna mais urgente diante do envelhecimento da população, das mudanças no mercado de trabalho e das exigências legais em constante evolução. Prefeitos e gestores precisam estar atentos às adaptações necessárias, sob pena de comprometer a saúde financeira de seus regimes e enfrentar sérias consequências jurídicas e administrativas.
Por outro lado a instituição de pisos salariais em diversas categorias, sugerem benefícios previdenciários futuros, sem que tenha havido a plena capitalização financeiras dos planos que irão dar suporte à tais benefícios, representando mais um ônus aos RPPS, que precisarão buscar formas de financiamento desse custo.
As condições atuariais continuam sendo o pilar para a manutenção dos RPPS. Avaliações rigorosas devem ser realizadas anualmente, com especial atenção ao equilíbrio financeiro e à projeção dos passivos futuros. A implementação de planos para equacionamento de déficits é indispensável nos municípios que enfrentam desequilíbrios, garantindo que os recursos sejam suficientes para cobrir os benefícios concedidos. Além disso, a gestão eficiente dos investimentos é essencial para maximizar o retorno e reduzir o impacto das oscilações econômicas.
A Emenda Constitucional 103/2019 impôs mudanças estruturais que ainda estão em processo de assimilação por muitos municípios. A adequação às novas alíquotas de contribuição, que devem ser iguais ou superiores às praticadas pela União, exceto em casos de ausência de déficit atuarial, é um dos pontos centrais. Outro aspecto relevante é a limitação dos benefícios exclusivamente a aposentadorias e pensões por morte, exigindo uma análise detalhada dos atuais planos de benefícios para evitar irregularidades. Ainda há o prazo limite de novembro de 2025 para a implementação de regimes de previdência complementar, medida que visa oferecer maior segurança aos servidores, mas que exige planejamento detalhado e transparência no processo de adesão.
A falta de adequação às exigências legais pode gerar sérias implicações, incluindo sanções administrativas, penalidades financeiras e até mesmo a suspensão de transferências voluntárias da União. Para evitar esses riscos, é imprescindível contar com suportes jurídico e atuarial especializados e de qualidade. Essas atividades desempenham papel fundamental na interpretação das normas, elaboração de estratégias de adequação e prevenção de litígios que possam comprometer a gestão dos RPPS.
A modernização da gestão previdenciária é outro ponto que merece destaque: Investir na capacitação contínua das equipes que atuam nos RPPS também é essencial para garantir que estejam preparadas para lidar com as complexidades da legislação e dos desafios diários. A certificação dos gestores dos RPPS, exigida pela nova legislação, se configura numa das principais ferramentas na busca por níveis mais elevados de eficiência e eficácia da administração, trazendo benefícios não apenas no reconhecimento público, mas também na gestão interna, com processos mais claros e eficientes.
Os municípios que se anteciparem a esses desafios estarão mais preparados para garantir a sustentabilidade de seus regimes e fortalecer o compromisso com os servidores públicos. A gestão previdenciária vai além do cumprimento das exigências legais; trata-se de uma responsabilidade fiscal e social que reflete diretamente na estabilidade do município e na confiança de seus cidadãos, uma vez que os gastos com pessoal – ativo e inativo – nas administrações municipais é uma atividade de alto peso financeiro, principalmente nos municípios de médio e pequeno porte e, se não tratada com o necessário rigor, acaba por tirar verbas do custeio de projetos e programas públicos que beneficiariam toda a população, apenas para custear a máquina pública.
Os RPPS são instrumentos fundamentais para assegurar o futuro dos servidores municipais e devem ser tratados como prioridade. Uma administração previdenciária eficiente não é apenas uma obrigação, mas também uma demonstração de compromisso com a ética, a responsabilidade e o bem-estar da população.
André Gusmão
Advogado especialista em Gestão de Regime Próprio de Previdência Municipal
Dário Leite
Consultor em Gestão de RPPS
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