O deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG) prejudicou os professores da rede pública de todo o país ao pedir o adiamento, hoje (terça,17), da votação na Comissão de Educação do parecer do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) a projeto de lei determinando o rateio, com o magistério, de 60% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), estimados em mais de R$ 50 bilhões.
O pedido de vistas do deputado mineiro (foto), que adia a votação do projeto na Comissão para 2020, travou intensas negociações feitas por Rodolfo com lideranças da Câmara para colocar a proposta – PL 5.733/2019 – na pauta da Comissão de Educação. “É lamentável que sejamos obrigados, mais uma vez, a adiar temporariamente uma justíssima reivindicação dos professores, mas continuaremos incansáveis nessa luta”, reagiu o parlamentar pernambucano.
O parecer de Rodolfo concordando com o projeto de lei, de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA), elimina o impasse jurídico que impede o rateio desde fins do ano passado, por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que por sua vez está sendo contestada no STF (Supremo Tribunal Federal). “Como temos agora uma proposta com força de lei, cai a proibição do TCU e os professores serão finalmente contemplados”, explica Rodolfo, que elegeu o rateio dos precatórios do Fundef como uma das prioridades do mandato.
“O que era pacífico e justo transformou-se numa ruidosa querela judicial. O sub judice que virou o rateio abriu uma cruel e inadmissível divisão no país, entre os professores que receberam o rateio e aqueles que tiveram tal direito sustado pelo TCU – aliás, a maioria”, assinala seu parecer.
Enfatiza Rodolfo, no seu relatório, que “as deliberações do TCU são uma violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional”. Diz que “ao proibir o rateio, o TCU afronta também o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Sublinha ele no PL 5.733/2019 o parágrafo 1º do artigo 22-A, que ressalva ter o rateio “caráter indenizatório”, não sendo incorporado ao vencimento dos professores.
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