Foto: Américo Santos
Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta segunda-feira, 21, o projeto de lei de nº3647, de autoria da deputada estadual Gleide Angelo (PSB), que proíbe a exigência da renovação de perícia médica para os casos em que a pessoa possuir uma deficiência irreversível. A medida visa reforçar a Lei Complementar nº 371, extinguindo qualquer tipo de dúvida ou controvérsia existente a respeito da necessidade para a reavaliação periódica de pessoas com deficiências permanentes, filhos de servidores estaduais.
A lei foi criada a partir do cenário em que, apesar dos servidores do Estado de Pernambuco que tem filhos com deficiência irreversível tenham o direito da redução na carga horária de trabalho para poder levá-los em médicos e terapeutas assegurados pela Lei Complementar nº 371, muitos têm denunciado que estão sendo pressionados para, a cada dois anos, revalidar as perícias médicas de seus filhos para ter serem beneficiados pela legislação vigente.
“Fui procurada por um grupo de mães que estavam enfrentando essa dificuldade no cumprimento de algo que já lhes era garantido por lei. Isto é algo que, além de desumano, não encontra lógica ou respaldo jurídico. Afinal, se a deficiência é irreversível, para quê submeter a criança a novas perícias médicas a cada dois anos? Essas perícias apenas atestariam o que já foi dito pelo médico na primeira vez: que a deficiência existe e é irreversível”, argumenta a parlamentar, que também é autora projeto de lei 3562/2022 — que obriga o Estado a reconhecer o tempos permanência sob a companhia e convivência dos pais responsáveis como parte complementar dos acompanhamentos terapêuticos e das pessoas com deficiência.
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