Três anos depois de retirar várias placas de publicidade da cidade, por conta da poluição visual que causavam, a Prefeitura do Recife usa um dos espaços desocupados para veicular propaganda do órgão. A denúncia foi feita pelo deputado Daniel Coelho, na tarde hoje, após flagrar instalação de um outdoor gigante, no Pina, neste domingo.
“Participei da discussão sobre a Lei de Publicidade, quando atuava na Câmara do Recife. Debatemos com empresários do ramo e com a sociedade em geral sobre limitação de espaços, posicionamento e a necessidade de ordenar a situação”, declarou Daniel. “Agora o prefeito decide usar o espaço de onde baniu a publicidade privada para fazer propaganda com dinheiro público? Quer dizer que a lei só vale para os outros e eles tudo podem?”.
Indignado, o parlamentar cobrou a retirada imediata da publicidade por parte da Prefeitura. “Essa atitude reflete o desespero de quem perdeu o foco administrativo. É uma vergonha e um desrespeito não só à legislação, mas à inteligência das pessoas”, concluiu.
LEGISLAÇÃO – A Lei 17.521, de 29/12/2008, diz que toplights e outdoors só podem estar em terrenos comerciais, no térreo e mais um pavimento e, nos grandes terrenos (com medida horizontal na frente do lote maior que 50 metros), limitar-se a três equipamentos (antes eram permitidos de cinco a seis).
A distância entre conjuntos ou equipamentos também mudou, passando a ser de 100 metros e o inciso 1º do artigo 23 estabeleceu em 27 m² a área máxima do outdoor; 33,25m² o outdoor envelopado e 36,00 m2 o “frontlight” e similares.
A multa para quem desobedecer a lei varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
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