A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes inova mais uma vez tornando-se o primeiro município de Pernambuco a implantar um sistema que permite aos contribuintes pagar os tributos municipais utilizando cartões de crédito ou débito. Após a publicação do Decreto que irá regulamentar a nova lei nº 1432/19 publicada no Diário Oficial do Município no dia 28/11/2019, a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda iniciará o processo de cadastramento das empresas aptas ao credenciamento junto à prefeitura para trabalhar com cartão. Dessa forma, o jaboatonense terá alternativas no momento de negociar o número de parcelas dos pagamentos, caso faça essa opção.
Esta nova modalidade de pagamento facilitará ao contribuinte que quer estar regularizado com o erário municipal. Utilizando o cartão, o mesmo poderá negociar e dividir o débito junto a operadora escolhida dentre as credenciadas, e esta, deverá efetuar o pagamento do tributo em cota única, na data da negociação. Nos casos em que a prefeitura concede descontos para cota única, o contribuinte, além de poder dividir o valor total, também terá oportunidade de negociar melhores condições de pagamento diretamente com a operadora do cartão de crédito ou débito credenciada.
“Com esse sistema, estamos oferecendo aos jaboatonenses mais uma opção para estarem em dia com o município. O parcelamento através do cartão de crédito permitirá ao contribuinte ter um melhor planejamento financeiro e organizar suas despesas com mais facilidade. Sabemos da vontade das pessoas de estarem quites, sem dívidas, e essa opção de pagamento foi criada justamente para facilitar a vida do contribuinte”, afirmou o prefeito Anderson Ferreira.
Os créditos tributários de que trata a lei são: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Relativos (ITBI), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), Taxa de Publicidade (TP) e Taxa de Máquinas e Motores (TMM).
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