O deputado federal Lula da Fonte (PP) teve o Projeto de Lei n.1620/2024, que pede a regulamentação do transporte aéreo e rodoviário de cães e gatos em viagens domésticas e internacionais e proíbe o transporte dos animais em bagagens, aprovado nesta quarta-feira (07/05) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As empresas que não cumprirem com as normas poderão pagar multa de R$10.000,00 por animal transportado irregularmente sob pena de se considerar maus-tratos para os efeitos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O projeto também prevê que o transporte seja autorizado independentemente do animal ser de assistência emocional ou não para o passageiro.
Os animais que tiverem até 10 quilos poderão ir na poltrona do tutor. Já os animais maiores deverão ir na poltrona específica ao lado, sendo de responsabilidade das companhias aéreas a precificação do valor a ser pago pelo transporte.
Em sua justificativa, o parlamentar trouxe o exemplo de Zyon, um filhote de golden retriver, que morreu ao ser enviado por engano de Guarulhos para o Rio de Janeiro pela Latam; o de Weiser, um american bully, embarcado também pela Latam em Guarulhos rumo a Aracaju, em Sergipe, que também chegou morto ao destino; e o de Joca, um Golden Retriever que infelizmente ficou conhecido nacionalmente após ser levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, a 480 km de Cuiabá, mas foi colocado num avião que embarcou para Fortaleza (CE). O animal acabou sendo mandado de volta para Guarulhos e, quando o tutor chegou para buscá-lo, o cão estava sem vida.
Para o deputado: “A sequência de eventos evidencia a urgência na revisão das leis e regulamentações que regem o transporte de cães e gatos. Atualmente, os animais maiores são transportados junto às cargas, o que pode expor os pets a condições adversas e estressantes, como mudanças bruscas de temperatura, falta de oxigenação adequada, longos períodos de confinamento e muito estresse. Por isso, estou propondo que seja direito dos tutores transportar seu cão ou seu gato junto a ele na cabine do avião ou ônibus e estabelecendo regras duras para que o direito dos animais seja preservado”, finalizou.
Em abril de 2021, a psicóloga recifense Roberta Albert perdeu os últimos meses de vida da sua cadelinha Kaya, uma buldogue francês que sofria com problemas respiratórios, por não poder viajar com ela no avião: “Eu e minha família viemos morar no Rio de Janeiro e não conseguimos trazer Kaya, ela não poderia viajar no bagageiro do avião por problemas de saúde. Tentamos por meses na justiça autorizar o transporte dela. Infelizmente, Kaya não conseguiu esperar e perdemos os últimos meses de vida com ela”. A psicóloga considera importante o projeto do deputado Lula da Fonte para que outras famílias não passem pelo mesmo: “A lei do deputado oportunizará o cuidado e o respeito com animais para que outras famílias não precisem viver a angústia da separação”.
O médico veterinário Rafael Pasti ressaltou a importância do PL: “É um projeto importantíssimo não só para os animais, mas para a sociedade como um todo. Ele irá trazer mais segurança para os pets e evitar as fatalidades que, infelizmente, estão acontecendo. É fundamental termos uma mudança na lei, o animal é visto hoje como um membro da família, então as empresas não podem mais tratar os animais como um problema ou uma bagagem, mas, sim, como um ser vivo que precisa de cuidado”.
Já a médica veterinária Jessyca Lopes pontuou o estresse causado pela separação do animal do seu tutor: “O conforto está em estar perto do seu tutor, que traz segurança tanto para o animal quanto para o tutor, só pelo fato de saber que seu pet está sozinho, sem saber como está sendo sua viagem, torna um trajeto estressante para ambos, principalmente na inspeção desses animais antes do embarque e desembarque”, frisou.
O projeto foi aprovado em tempo recorde pela Comissão de Meio Ambiente e deve passar também pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e a Comissão de Viação e Transportes (CVT).
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