Adiamento das eleições terá dificuldades na Câmara Federal
O Senado Federal iniciou a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2020 que analisa a mudança do calendário eleitoral deste ano. No Senado, a alteração de 4 de outubro para 15 de novembro o primeiro turno e 29 de novembro o segundo turno, teve ontem sua aprovação, enquanto na Câmara dos Deputados a situação não é a mesma, e há uma clara divisão sobre a mudança eleitoral.
Prefeitos e pré-candidatos a prefeito têm exercido enorme pressão sobre os deputados federais quanto à situação. Os primeiros gostariam de uma prorrogação de mandatos, mas a tese não ganha lastro entre os deputados federais, já os pré-candidatos de oposição querem que a eleição aconteça de todo jeito esse ano.
Além disso, existe um efeito prático para os próprios parlamentares e demais envolvidos no processo eleitoral de 2020, que é o de que a prorrogação do calendário eleitoral aumentará o custo da campanha, que ganharia mais um mês de chuva e sereno para prefeitos e postulantes, o que seria extremamente prejudicial para os envolvidos.
Como a PEC exige maioria qualificada nas duas casas legislativas, há um crescente sentimento na bancada pernambucana que até o simples adiamento de 4/10 para 15/11 não conseguirá a aprovação na Câmara dos Deputados, o que teria como consequência a manutenção do calendário eleitoral para as datas já previstas.
Paulista – Além das pré-candidaturas já citadas na coluna de ontem, em Paulista o Delegado Gilderley é o nome do PRTB para a disputa pela sucessão do prefeito Júnior Matuto (PSB). Pela primeira vez na história a cidade poderá ter dois turnos.
Antecipação – A Prefeitura dos Palmares antecipou os salários dos servidores ativos e inativos de toda gestão municipal referente ao mês de Junho de 2020. O prefeito Altair Junior (MDB) vem cumprindo um cronograma de pagamento dos salarios rigirosamente em dia, graças a um planejamento que minuciosamente vem sendo seguido.
Desacato – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de desacato é constitucional. É o crime pelo qual as pessoas são conduzidas para a delegacia após discutirem de forma veemente com policiais ou servidores públicos. “Trata-se de proteger a função pública exercida pelo funcionário, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”, justificou o ministro Barroso, relator do processo.
Facada – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que caberá ao Tribunal Regional Federal de Brasília decidir sobre a quebra de sigilo bancário do advogado de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018 para Presidência. O objetivo é identificar quem pagou os honorários da defesa de Adélio. Bolsonaro cobra regularmente investigação sobre supostos mandantes do crime de Adélio Bispo.
Inocente quer saber – Afinal de contas, as eleições serão mesmo adiadas?
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