Para justificar o projeto de lei a vereadora argumentou que: “Com a existente carência de infraestrutura básica, consideramos que a maioria dos edifícios escolares restringe o processo educativo, ao não explorar as possibilidades pedagógicas do espaço físico e de seus arranjos espaciais no desenvolvimento educacional. A noção de edifício escolar habitável passa necessariamente pela adequação de seus edifícios ao meio ambiente, bem como pela promoção da interação entre o espaço físico, o projeto pedagógico e o desenvolvimento educacional”.
A professora Ana Lúcia acrescentou que a Unesco recomenda que o prédio escolar tenha um nível de adequação e de desempenho de seus ambientes, em seus aspectos técnicos, funcionais, estéticos uma vez que esses aspectos podem afetar o bem-estar dos seus alunos e profissionais de educação.
De acordo com a vereadora, a Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar deverá ser composta por: engenheiros; arquitetos; profissionais de educação; e gestores Escolares. As atribuições da Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar compreendem: avaliar as condições físicas, de habitabilidade e ambientais das unidades escolares da rede municipal de ensino; elaborar relatório detalhado da situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento; e elaborar as diretrizes das reformas a serem executadas, considerando a habitabilidade e a realidade local de cada unidade.
O projeto de lei estabelece, ainda, que o Conselho Municipal do Recife deverá encaminhar para a Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife e para o Poder Executivo os relatórios da situação das unidades escolares, assim como das diretrizes das reformas a serem executadas.