Um tema controverso ligado ao pacto federativo – a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios – está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (1º).
Depois de ter duas propostas sobre o assunto vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014, o Senado tenta emplacar sua terceira tentativa de regulamentação, desta vez com o PLS 353/2014 – Complementar, de iniciativa do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Vale observar que o PLS 353/2014 – Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 353/2014 – Complementar estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
“Preservar por 12 anos uma receita maior dá tempo suficiente para que as unidades fundidas possam ajustas suas administrações a ponto de, no futuro, terem uma participação menor no FPM”, ressaltou Raupp no parecer.
Se passar pela CCJ, a proposta será votada ainda pelo Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. Ao vetar os outros dois projetos do Senado sobre o assunto, a Presidência da República alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no número de municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os estados.
Proposições legislativas PLS 104/2014 PLS 353/2014