O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Eduardo Paurá, assinou, nesta terça-feira (2), recomendação para que todos os 296 cartórios de Registro Civil do Estado do Pernambuco passem a emitir gratuitamente o CPF nas certidões de nascimento de recém-nascidos. A recomendação será publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3). A partir da data, os cartórios têm 10 dias para aderir ao serviço.
Para incluir o CPF nas certidões, os registradores civis deverão acessar o sistema online Central do Registro Civil (CRC), controlado pela Corregedoria, em sistema.registrocivil.org.br/crcjud. Até hoje (2 de fevereiro), 29 cartórios de Pernambuco já se cadastraram e oferecem o serviço.
“A recomendação é uma forma de apoiar e divulgar a novidade, já disponível em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. Somos o primeiro estado do Nordeste a implantar o serviço”, disse Eduardo Paurá. “Além do aspecto da gratuidade, o CPF nas certidões representa mais segurança jurídica para a população, porque inibe falsificações”, apontou.
A novidade do CPF nas certidões foi lançada também nesta terça-feira, no Cartório de Afogados, por meio de um convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE). Representantes dos órgãos estiveram presentes no ato de assinatura da recomendação, que ocorreu na sede da Corregedoria da Justiça, no Fórum Thomaz de Aquino.
Atualmente, o cidadão paga R$ 7 pelo CPF nos postos conveniados com a Receita Federal. A emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a novembro de 2015, foram emitidos 59 mil números de CPF para menores de um ano de idade em todo o Brasil.