A OAB-PE obteve uma significativa vitória para a advocacia pernambucana. A partir de agora, juízes e conciliadores deverão verificar se advogados de fora do Estado possuem a inscrição suplementar na OAB-PE antes da realização de audiências. A medida, pleito da OAB Pernambuco, visa proteger o mercado de trabalho da advocacia pernambucana e assegurar o cumprimento do artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, comemorou a decisão. “Esta é uma grande vitória para a advocacia pernambucana. A fiscalização da inscrição suplementar garante que advogadas e advogados de fora do estado cumpram os mesmos requisitos dos nossos profissionais, fortalecendo o mercado local e assegurando a qualidade do serviço prestado. Agradecemos ao desembargador Francisco Bandeira de Mello pela sensibilidade e prontidão em atender nossa solicitação”. [Ler mais …]