O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados com as competências da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, argumentou que as funções previstas para os advogados na FUNASE seriam, em parte, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), órgãos que devem contar com servidores concursados para tais atividades. Segundo Laureano, mesmo após retificações parciais do edital, as irregularidades persistiram. [Ler mais …]