O deputado Augusto Coutinho esteve na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta, 12, para conversar sobre a ampliação de frotas e regulamentação do transporte alternativo entre cidades, especialmente em rodovias interestaduais. “Falamos da realidade do interior de Pernambuco, onde muitas pessoas dependem dos serviços de vans e mototáxi, por exemplo, para estudar e trabalhar. A lei 13.855 aumentou as penas sobre quem realiza transporte remunerado sem autorização prévia, mas a frota regular ainda não dá conta da demanda”, disse Coutinho. Ele esteve acompanhado do deputado estadual Antônio Fernando.
A lei 13.855 foi sancionada pelo presidente Bolsonaro no primeiro semestre deste ano. O texto torna gravíssima a condução de transporte escolar sem autorização e transporte remunerado sem licenciamento. Em ambos os casos está prevista apreensão do veículo. Este tema levou diversos motoristas a protestarem em rodovias pernambucanas, pedindo a readequação das normas às realidades locais, especialmente no interior.
“Saímos da ANTT e já solicitamos uma audiência no Denatran para tratar deste mesmo assunto. Recentemente o governador Paulo Câmara anunciou ações para regulamentar o transporte intermunicipal em carros particulares, uma ação muito importante, à qual unimos força”, acrescentou Augusto Coutinho.
Jose Bezerra diz
Art. 108 fala onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a titulo precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste código e pelo CONTRAN.
Senhores até quando vamos ter tragédias anunciadas no transporte escolar clandestino? esta atividade tem um capitulo no CTB com requisitos de segurança para o veículo, “vistoria semestral” e requisitos para o condutor.
Será que só nas capitais que as crianças e adolescentes merecem respeito? o que ocorre é que muitas prefeituras pegam verba para comprar seus veículos e não efetuam vistorias semestrais, não tem motorista qualificados conforme determina a legislação ou mesmo contatam veículos sem observarem os requisitos leais.
No CTB Capítulo XIII das condições de escolares não discrimina que universitário não são escolares. Diante o fato em 14/12/2017 O SINTESPE enviou e protocolou um ofício ao DENATRAN já que o Art. 19 Inciso XXVIII trata que os casos imissos na legislação de trânsito e submete-los, com proposta de solução ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de trânsito . Peguntamos no respectivo ofício se é legal o transporte de universitários ser efetuados em veículos destinados a fretamento ou turismo? se é legal essa ação, qual o embasamento? . Infelizmente até hoje não houve retorno mesmo com materiais nacionais falando de acidentes de transporte escolar de universitário que na realidade não era transporte escolar, pois não tinham vistorias semestrais e condutores qualificados como determina a lei federal 9.503/1997 .
O Deputado Federal ” Daniel Coelho” teve a coragem de transformar o oficio que o SINTESPE enviou ao DENATRAN em 29/09/2019 sugerindo alterações da multa de grave para gravíssima para conduzir veículo de escolares sem portar autorização estabelecida no art. 136, O oficio acima tinha outra sugestão que foi também colocada na PL do Deputado Daniel Coelho seria alteração do Art.29 Inc. IIII e foi vetada pelo Presidente da República
Vejamos: Art.29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VIII – Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública incluindo os veículos de transporte escolar, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local de prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Justificativa: Os Veículos de transporte escolar quando em operação na via pública sentem grande dificuldade ao ter que parar os veículos para embarcar ou desembarcar os alunos, NA SUA GRANDE MAIORIA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, devido ao grande número de veículos que normalmente ficam parados frente às residências e escolas, preservando assim a integridade das crianças não tendo que proceder a operação em lugares distantes e ou desertos.
Lembramos que os veículos que transportam dinheiro, gozam deste benefício ao contrario dos que transportam o futuro do pais.
Em 25/03/2015 o SINTESPE protocolou na AMUPE o ofício 021/2015 com minuta de proposta de lei do transporte escolar para apreciação dos Prefeitos de Pernambuco, assim como foi feito em alguns Municípios da Região Metropolitana do Recife , não houve qualquer retorno até hoje.
O que vejo é uma situação do transporte escolar clandestino que vem se arrastando até hoje não só no interior mais também na própria região metropolitana do Recife, falta de condições operacionais para os profissionais que poderia refletir na melhoria da qualidade do Serviço Prestado.
Diversas audiências públicas realizadas em Brasilia com participação de representantes das entidades Sindicais sem qualquer melhoria operacional e qualidade do Serviço para os usuários.
Senhores Deputados Federais/Estaduais, Senadores, Vereadores, Governadores, Prefeitos, representantes do Ministério Público com muita teoria e pouca pratica não vamos chegar a lugar algum.
José Bezerra
Ex-presidente do SINDICADO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO e atualmente assessor da Presidência .