A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (09) o parecer do senador Armando Monteiro ao Projeto de Lei do Senado (PLS 461/2009), que permite a conservação em meio eletrônico dos livros de escrituração contábil e fiscal. O projeto, de autoria do então Senador Sérgio Zambiasi, alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN).
“A medida é desburocratizante e tem a vantagem de permitir às empresas a redução dos custos de armazenagem, bem como manipulação mais prática dos documentos”, explica Armando Monteiro. A certificação digital foi instituída no direito brasileiro pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Na hipótese de necessidade de produção de prova impressa, as cópias em papel dos arquivos eletrônicos – resultantes da digitalização – terão o mesmo efeito, desde que devidamente autenticadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. Vale salientar que esse sistema já é uma referência na conferência de autenticidade, integridade e validade jurídica para documentos gerados e mantidos no meio eletrônico.
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