Durante audiência em Brasília, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, o projeto de lei de sua autoria (PLS 227) que cria o Boletim de Ocorrência (BO) Único. A proposição estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional.
O BO único pretende facilitar o registro de ocorrências por meio da descentralização do processo, ao estabelecer que os boletins passarão a ser realizados não apenas pelo delegado de polícia, Civil ou Federal, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo o militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem. A medida não apenas irá melhorar o atendimento à população, como também produzirá efeitos indiretos na ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento ostensivo e à investigação.
O boletim unificado vem complementar o Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp) iniciativa recente do Ministério da Justiça. O foco do SINESP é a organização e a padronização de dados criminais e operacionais do sistema de justiça atualmente produzidos pelos Estados e em menor escala pela União. Nesse sentido apresenta-se como uma “caixa de saída” de estatísticas criminais e operacionais. Transforma os dados atualmente existentes e produzidos em informações disponíveis para uso nas atividades de avaliação, monitoramento e planejamento, como destacado. No entanto, o SINESP não regulamenta a forma de entrada dos dados provenientes de ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que será preenchida pela Lei do BO Único.
“Experiências em vários países demonstram que o uso adequado de informações é fundamental para o planejamento e a implementação de medidas eficazes na área de segurança pública”, diz o senador Armando Monteiro.
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