O senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da Medida Provisória que altera e prorroga o programa de proteção ao emprego, chamado agora de Programa de Seguro-Emprego (PSE), admitiu, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de propor que se torne permanente. A MP 761, que permite a compensação de 50% da redução temporária dos salários, fixa o fim do programa em 31 de dezembro de 2018.
A informação foi dada em audiência pública sobre a MP 761, na qual a perenidade do PSE foi sugerida pelo vice-presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Carlos Eduardo Lemos, um dos sete debatedores da sessão, promovida pela Comissão Mista que examina a Medida Provisória, integrada por deputados e senadores. A proposta está contida também em uma das 61 emendas dos parlamentares à MP 761.
“A proposta do PSE permanente tem sentido. A economia enfrenta problemas cíclicos, como os elevados níveis de desemprego atualmente existentes no país. Independente da conjuntura, contudo, demissões são o maior custo para a sociedade, com impacto altamente negativo para as empresas e, sobretudo, para o trabalhador”, assinalou Armando Monteiro.
Outra sugestão da audiência pública que Armando admitiu examinar foi a eliminação da exigência de regularização tributária para que a empresa possa aderir ao PSE. A sugestão partiu do próprio Ministério do Trabalho, gestor do programa. O coordenador-geral do PSE, Manoel Guimarães, defendeu a medida, inclusive para dívidas com FGTS e a contribuição previdenciária, como forma de ampliar as adesões das empresas. Lembrou que a exigência de certidão negativa é suspensa na decretação da recuperação judicial das empresas.
Todos os sete debatedores da audiência pública – quatro de entidades empresariais, dois de entidades dos trabalhadores e um do governo – foram unânimes na aprovação do PSE. “Esta convergência sublinha a importância de se manter o diálogo social no país, que possibilita criar soluções inteligentes”, assinalou o senador pernambucano, que marcou para o próximo dia 18 a votação do seu parecer na Comissão Mista.
A MP 761, editada em 22 de dezembro de 2016, determina que as empresas que aderirem ao PSE poderão adotar uma redução na jornada de trabalho e nos salários de até 30%, que será coberta pelo governo em até 50%, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Se, por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000 mensais passar a receber R$ 1.400 por diminuição de 30% da jornada e de salário, terá do governo R$ 300 por mês, passando a perceber, portanto, R$ 1.700, com perda menor de renda. Pelas novas regras fixadas na MP 761, terão prioridade as micro e pequenas empresas. O Ministério do Trabalho só aceitará a adesão da empresa que celebrar acordo coletivo de trabalho com este fim.
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