A primeira Vara da Justiça Cívil de Arcoverde, sob o comando do Dr. Cláudio Márcio Pereira concedeu liminar suspendendo a confusa licitação que tinha por objetivo entregar a iniciativa privada os espaços públicos dos polos juninos do São João 2019 de Arcoverde. O pedido foi feito pela empresa O Cazarão que foi barrada e impedida de participar do processo licitatório no último dia 24 de maio.
Na decisão liminar o Dr. Cláudio Márcio determina a “imediata suspensão da licitação pública pregão presencial PMA 006/2019 e, caso já tenha finalizada a sessão, determinar de todo ato administrativo tendente a contratação da empresa supostamente declarada vencedora até o julgamento do mérito”. Com isso todas as decisões ocorridas ontem (31) pela Comissão Permanente de Licitação – CPL perdem valor.
Ontem a CPL realizou o que seria a sessão para a abertura dos envelopes de preços somente com as três empresas que parecem terem sido escolhidas à dedo, dando vitória a empresa HDF Produções e Eventos conforme ata aonde as outras duas empresas chegaram a contestar o óbvio da vencedora. Com a liminar concedida ao empresário Tarciano Teixeira do Cazarão, todas essas decisões da CPL perdem validade.
Na decisão o Dr. Cláudio Márcio dá um prazo de 10 dias para que o município se pronuncie sobre os fatos ao mesmo tempo o juiz determina que decorrido esse prazo o Ministério Público, a quem foi enviada essa decisão para ciência e tomada de medidas necessárias, tem 05 dias pra se pronunciar sobre os fatos.
Bartira santos diz
O bom mesmo era que o são joão de arcoverde fosse resumido dos dias 22 a 28 de junho no máximo.
Bartira santos diz
Caruaru também deveria ser reduzido o são joão em apenas os dias 22 a 28 de junho no máximo.