O prefeito eleito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), teve as contas de campanha aprovadas sem qualquer ressalva, pela juíza da 11ª Zona Eleitoral do município, Adriana Karla Souza Mendonça de Oliveira. O parecer favorável foi divulgado, nesta terça-feira, após o Órgão Técnico avaliar que todas as exigências da Legislação Eleitoral foram plenamente atendidas pelo candidato à Prefeitura.
No parecer assinado pela juíza, ela atesta que não há “qualquer censura a se realizar em relação às contas”. “Se verifica o adimplamento da obrigação do candidato em provar que empregou os recursos públicos e privados arregimentados durante o processo eleitoral”, diz o texto.
O parecer continua afirmando que houve convicção de que todas as obrigações eleitorais impostas pela legislação de regência estão integralmente adimplas conforme o relatório final examinado pela Justiça Eleitoral. “Requerente não incorreu em nenhuma causa expressa de desaprovação de contas ou mesmo descumpriu qualquer balizamento imposto pela legislação”, acrescenta.
A juíza Adriana Karla Souza Mendonça Albuquerque conclui o parecer afirmando: “Acolho parecer ministerial e descido pela aprovação das contas apresentadas pelo candidato Anderson Ferreira”.
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