A Justiça Eleitoral de Caruaru condenou Alberes Gomes, pré-candidato a prefeito de Riacho das Almas, por realizar propaganda eleitoral antecipada. A sentença, proferida pelo juiz José Tadeu dos Passos e Silva, atendeu à representação do diretório municipal do PSDB.
Durante um evento, foram utilizados fogos de artifício e carros de som, além de correligionários trajando as cores do partido. Em sua defesa, Alberes argumentou que o evento foi organizado por diversas associações locais para comemorar a destinação de emendas parlamentares pelo deputado federal Felipe Carreiras. Alegou ainda que não houve pedido explícito de voto, e que as críticas à administração municipal estavam dentro do seu direito de liberdade de expressão.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que os atos configuraram propaganda eleitoral antecipada, destacando que as carreatas e a entrega de bens públicos, com críticas à atual gestão municipal, constituem um claro abuso de poder político.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral afirmou que a documentação apresentada comprovou a prática de propaganda extemporânea, destacando que a legislação eleitoral permite a propaganda apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. A sentença determina que Alberes Gomes da Silva retire de suas redes sociais as publicações referentes aos bens públicos distribuídos e impõe a multa prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97.
Deixe um comentário