Por Delmiro Campos*
O COVID19 (coronavírus) chegou e com ele uma série de incertezas em torno da saúde, economia, das relações de trabalho e também das eleições municipais.
Com o avanço da pandemia no Brasil e o necessário isolamento social, uma série de questionamentos surgem com relação às eleições que se avizinham.
Vozes já adotam assertivas de adiamento das eleições, de necessárias alterações no calendário eleitoral, bem como vemos avançar a famigerada proposta de unificação das eleições em 2022, posição que atenta e muito ao fortalecimento da nossa jovem democracia, no meu humilde entender.
Pois bem, o que temos de concreto além de especulações?
No que toca ao calendário eleitoral, não há qualquer mudança ou expectativa de mudança em curto prazo, afinal, o Tribunal Superior Eleitoral assentou ontem, quinta-feira (19.03.2020) que não possui competência, e à unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.
A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.
O sentimento esposado pelo próximo presidente do TSE, Min. Barroso, é de cautela, tudo para que sejam evitados açodamentos, vejamos: “Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.”
Nesse contexto, restou muito claro a mensagem passada pelo Tribunal Superior Eleitoral, qual seja, de que compete ao Congresso Nacional o enfrentamento necessário para a alteração do quadro eleitoral desenhado para 2020, uma “engenharia” legislativa não tão fácil quanto acham àqueles que defendem a unificação das eleições para 2022 e até mesmo um possível adiamento.
Então, importante ressaltar, mesmo com a pandemia do coronavírus e todos os percalços que o isolamento social nos impõe, não há mudança nas regras do jogo.
Todos que desejam ser candidatos em 2020, fiquem atentos, a data limite de obtenção da sua filiação partidária continua sendo 04.04.2020.
*Delmiro Campos é advogado e colaborador do Blog juntamente com os sócios Bruno Brennand, Leonardo Cruz e Ademilton Filho, que escreverão frequentemente textos sobre legislação eleitoral.
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